Aprovados pela Presidência do Conselho de Ministros nos termos da Lei-Quadro das Fundações e registo definitivo e respectiva publicação pela Direcção-Geral da Segurança Social.
Aprovados pela Presidência do Conselho de Ministros nos termos da Lei-Quadro das Fundações e registo definitivo e respectiva publicação pela Direcção-Geral da Segurança Social.